06.12.2010 - Depois de mais de três anos de debates nos meios jurídicos e médicos e na sociedade, a Justiça Federal revogou a liminar que suspendia a regulamentação da ortotanásia no país.
O procedimento médico, que consiste na suspensão de tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, foi regulamentado pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) em novembro de 2006.
O juiz Roberto Luis Luchi Demo, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, julgou improcedente o pedido do MPF, que considerava a medida inconstitucional. A decisão será publicada esta semana no Diário Oficial da União, segundo o CFM.
A ortotanásia só pode ser realizada quando não é mais possível a cura do paciente. Para fazê-la, o médico precisa ter autorização do próprio paciente ou de sua família, em caso de incapacidade do primeiro.
No Brasil, o exemplo mais famoso seria a morte do ex-governador de São Paulo Mário Covas, em 2001, que levou o Estado a ser o único do país a aprovar uma lei garantindo o direito do cidadão a uma morte digna. Covas teve um câncer reincidente na bexiga e preferiu passar os últimos momentos de vida na companhia da família, recebendo apenas tratamento paliativo.
Segundo o presidente do CFM, Roberto d’Avila, a liminar que suspendeu a regulamentação da ortotanásia no país, há três anos, era reflexo do desconhecimento da sociedade sobre sua prática, confundida com outras tipificadas como crime, como a eutanásia, quando a morte de paciente terminal é provocada. “O lado bom foi que isso fez com que discutíssemos mais profundamente o assunto com toda a sociedade”, colocou dAvila.
A revogação da liminar ocorreu depois que o próprio MPF revisou a ação inicial. Segundo argumentação da procuradora Luciana Loureiro Oliveira, a ortotanásia não constitui crime de homicídio, ao contrário da eutanásia, e o CFM tem competência para editar a resolução que a regulamenta, “que não versa sobre direito penal e, sim sobre ética médica e consequências disciplinares”.
Para d’Avila, a decisão da Justiça foi um avanço da compreensão da sociedade sobre o tema. Além disso, retira a insegurança criada nos médicos que viram uma conduta moral na medicina sendo tratada, temporariamente, como ato ilegal. “É um processo que a própria sociedade acaba exigindo de nós. Por isso, os médicos vinham sendo orientados a sempre conversar e preservar a autonomia de seus pacientes.” (Proc. n. 2007.34.00.014809-3 -
Com informações de Agência Câmara e da redação do Espaço Vital
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06.12.2010 - Nota de www.rainhamaria.com.br - por Dilson Kutscher
Vou esclarecer da maneira cristã a notícia acima:
A Justiça Federal revogou a liminar que suspendia a regulamentação do médico assassinar (ortotanásia) o seu paciente tirando a sua vida. Para o assassinato ser adotado, será necessária a autorização do paciente (suicida), seus familiares (cúmplices) ou representantes legais, devidamente registrada no prontuário médico (do carrasco).
Diz na Sagrada Escritura:
"Por que me perguntas a respeito do que se deve fazer de bom? Só Deus é bom. Se queres entrar na vida, observa os mandamentos". (Mt 19,17)
"Conheces os mandamentos: não mates; não cometas adultério; não furtes; não digas falso testemunho; não cometas fraudes; honra pai e mãe". (Mc 10,19)
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