CIDADE DO VATICANO.- Bento XVI dispôs duas mudanças no Código de Direito Canônico para facilitar a regularização do casamento de quem abandonou a Igreja Católica e regressa ao seu seio, assim como para definir mais claramente a função ministerial dos diáconos.
O pontífice deu estas disposições com a publicação hoje do motu proprio "Omnium in mentem", datado de 26 de outubro de 2009, após uma longa consulta com os organismos da Cúria Romana e as conferências episcopais do mundo, que começou no pontificado de João Paulo II.
Uniões matrimoniais dos que abandonaram a Igreja
Uma das mudanças elimina em três cânones (1086, parágrafo 1; 1117 e 1124) uma frase que faz referência a uniões matrimoniais de quem abandonou a Igreja, por exemplo, as “pessoas que vêm de uma seita, e que nela contraem o matrimônio”, segundo esclareceu o secretário do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, o bispo Ignacio Arrieta de Chinchetru.
O arcebispo Francesco Coccopalmerio, presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, explicou em um artigo ilustrativo deste documento do Santo Padre que, “desde a entrada em vigor do Código de Direito Canônico, em 1983, até a entrada em vigor deste motu proprio, os católicos que tenham feito um ato formal de abandono da Igreja Católica não estão obrigados à forma canônica da celebração para a validez do matrimônio (cânon 1117), nem regia para eles o impedimento de casar-se com um não-batizado (disparidade de culto, cânon 1086, parágrafo 1), nem tinham a proibição de celebrar um casamento com um cristão não-católico (cânon 1124)".
Essa cláusula, acrescenta Dom Coccopalmerio, era "uma exceção do direito eclesiástico a outra norma mais geral de direito eclesiástico, segundo a qual todos os batizados na Igreja Católica ou acolhidos nela devem observar as leis eclesiásticas (cânon 11)".
A partir de agora, esclarece o prelado, “o cânon 11 recupera vigor pleno pelo que concerne ao conteúdo dos cânones agora modificados, também nos casos em que tenha havido um abandono formal” da Igreja.
Deste modo, para regularizar sucessivamente eventuais uniões de pessoas que tenham abandonado a Igreja, “terá de recorrer, sempre que seja possível, aos meios ordinários oferecidos para estes casos pelo direito canônico: dispensa do impedimento, sanção, etc.”.
O motu proprio constata que a experiência destes anos demonstrou que a lei vigente desde 1983 “gerou não poucos problemas pastorais”.
“Antes de tudo se fez difícil a determinação e a configuração prática, nos casos individuais, deste ato formal de separação da Igreja, seja quanto à substância teológica, seja quanto a seu aspecto canônico”.
“Ademais, surgiram muitas dificuldades tanto na ação pastoral como na praxis dos tribunais. De fato, observa-se que da nova lei parecia nascer, ao menos indiretamente, uma certa facilidade ou por assim dizer, um incentivo à apostasia nesses lugares onde os fiéis são exíguos em número, ou também onde estão vigentes leis matrimoniais injustas, que estabelecem discriminações entre os cidadãos por motivos religiosos”.
Também, essa norma “fazia difícil o retorno daqueles batizados que desejavam vivamente contrair um novo matrimônio canônico, após o fracasso do precedente”.
Por último, “muitos destes matrimônios convertiam-se de fato para a Igreja em matrimônios chamados clandestinos”.
Segundo esclarece o secretário do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, Dom Juan Ignacio Arrieta de Chinchetru, agora essas pessoas são tratadas como católicas, "que em vez de casar-se na Igreja, casam-se em comum: a Igreja não considera este matrimônio válido".
E deste modo, conclui Dom Arrieta, “é mais fácil regular as uniões e é mais fácil acolher estas pessoas na Igreja”.
Função ministerial dos diáconos
As outras duas mudanças que o motu proprio introduz buscam adequar o texto dos cânones que definem a função ministerial dos diáconos (1008 e 1009) ao texto do Catecismo da Igreja Católica (1581).
Com a variação, o texto do cânon 1008 se limitará a afirmar, segundo indica Coccopalmerio, que quem recebe o sacramento da Ordem "já não afirmará que o sacramento confere a faculdade de atuar na pessoa de Cristo Cabeça, mas que se limitará a afirmar, de maneira mais genérica, que quem recebe a Ordem Sagrada está destinado a servir ao povo de Deus por um título novo e peculiar”.
Por sua parte, com a nova formulação, ao cânon 1009 se acrescentou um terceiro parágrafo, em que se precisa que o ministro constituído na Ordem do episcopado ou do presbiterado recebe a missão e a faculdade de atuar na pessoa de Cristo Cabeça, “enquanto os diáconos servem ao povo de Deus na diaconia da liturgia, da Palavra e da caridade”.
Pode-se ler (em espanhol) o motu proprio "Omnium in Mente" n página web de ZENIT (www.zenit.org).
Fonte: www.zenit.org