16.07.2009 - SÃO PAULO — O Superior Tribunal de Justiça e um tribunal inferior anularam duas sentenças contra homens que abusaram sexualmente de meninas em meses recentes, alegando que a conduta deles não constituiu crime sob a lei brasileira, despertando um protesto da ONU.
Em 23 de junho o Superior Tribunal de Justiça sustentou a inocência de vários homens que haviam pagado duas meninas, de 12 e 13 anos de idade, para ter relações sexuais com elas, alegando que os estatutos de abuso sexual de crianças não englobam a prostituição.
Os homens, um dois quais foi identificado como uma celebridade do esporte, tiraram fotos do encontro.
Embora não haja a menor dúvida de que os homens tiveram relações sexuais com as meninas, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul havia decidido que não é crime, pois as meninas estavam envolvidas em prostituição. O Superior Tribunal de Justiça concordou, sustentando a decisão do tribunal inferior.
“As prostitutas esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade”, o juiz decidiu no caso original, acrescentando que a “prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social apenas um desregramento moral, mas jamais uma ilegalidade penal”.
Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, expressou horror à decisão.
“A decisão é quase uma licença para que o abuso e a exploração sejam cometidos sem punição. Atualmente, casos como esses dificilmente são punidos”, ela disse ao jornal O Globo. “É um processo difícil, que envolve constrangimentos e, muitas vezes, ameaças às vítimas e aos familiares delas. Quando se pode punir, temos uma decisão absurda dessas”.
A decisão foi também denunciada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).
“Por incrível que possa parecer, o argumento usado é o de que os acusados não cometeram um crime, uma vez que as crianças já haviam sido exploradas sexualmente anteriormente por outras pessoas”, a organização comentou numa declaração pública.
“Além disso, a decisão causa indignação, por causa da insensibilidade do Judiciário para com as circunstâncias de vulnerabilidade às quais as crianças estão submetidas”, continuou a declaração. “O fato resulta ainda num precedente perigoso: o de que a exploração sexual é aceitável quando remunerada, como se nossas crianças estivessem à venda no mercado perverso de poder dos adultos”.
Num segundo caso, noticiado no Brasil em 5 de junho pelo comentarista legal Renato Pacca, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul invalidou a condenação de um homem de 30 anos que confessou que teve relação sexual anal com seu irmão de 13 anos.
De acordo com o Ministério Público, o acusado, que não teve seu nome revelado na imprensa brasileira, “mediante violência real e violência presumida, constrangeu os seus três irmãos menores que contavam respectivamente com 9, 12 e 13 anos de idade, na época dos fatos a praticar e permitir que, com eles, se praticassem atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em exibir-lhes filmes pornográficos, submetê-los a sevícias sexuais diversas e praticar coito anal”.
Embora o acusado tivesse confessado que abusou sexualmente de seu irmão de 13 anos, e embora tivesse sido sentenciado a 12 anos de prisão, ele foi absolvido por um recurso na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado, porque o menino havia “pedido isso”.
De acordo com o texto da decisão, “a promiscuidade sexual era a tônica da convivência doméstica, bastando para atestar esta realidade, a naturalidade com o que o tema foi enfrentado pelas supostas vítimas”.
O menino de 13 anos “assentou efetivamente ter mantido relações sexuais com seu irmão”, disse o tribunal, “sentando-se no colo do irmão, argumentando ‘sabia que isso era errado’ e que na ação, teve papel de mulher e o réu de homem”.
O Ministério Público interpôs recurso no Superior Tribunal de Justiça, que, em contraste com o outro caso semelhante envolvendo as duas meninas, invalidou a decisão do tribunal inferior e restaurou a sentença original.
Traduzido por Julio Severo
Fonte: Julio Severo