07.10.2008 - Declaração do Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales
O Cardeal D. Eugênio de Araújo Sales, Arcebispo Emérito da Arquidiocese do Rio de Janeiro, através do artigo “NOVA ERA, MAÇONARIA, ROSACRUZ E IGREJA CATÓLICA”, esclarece a posição da Igreja baseada na nova Enciclíca Papal da DEFESA E CONSOLIDAÇÃO DA FÉ CATÓLICA, Papa Bento XVI, dizendo o seguinte:
“Desde o Papa Clemente XII, com a Constituição Apostólica In eminenti, de 28 de abril de 1738 até nossos dias, a Igreja tem proibido aos fiéis a adesão à Maçonaria ou associações maçônicas e similares.
Após o Concílio Vaticano II, houve quem levantasse a possibilidade de o católico, conservando a sua identidade, ingressar na Maçonaria ou na Rosacruz e certas seitas.
Igualmente, se questionou a qual entidade se aplicava o interdito, pois há várias correntes: se à anglo-saxônica ou à franco-maçonaria ou ainda as diversas seitas rosacruzes, a atéia e a deísta, anti-clerical ou de tendência católica, falsamente denominada cristã.
Para superar essa interrogação, o Documento da Congregação para a Doutrina da Fé, com data de 26 de novembro de 1983 , e que trata da atitude oficial da Igreja frente à Maçonaria, Nova Era e Rosacruz, utiliza a expressão associações maçônicas e rosacruzes, sem distinguir uma das outras.
É vedado a todos nós, eclesiásticos ou leigos, ingressar nessas organizações e quem o fizer, está em estado de pecado grave e não pode aproximar-se da Sagrada Comunhão.
Entretanto, quem a elas se associar de boa fé e ignorando penalidades, não pecou gravemente. Ir ao seu confessor de coração aberto e temente a Deus, absolve o pecador.
Permanecer após tomar conhecimento da posição da Igreja, seria formalizar o ato de desobediência em matéria grave.
A Congregação, no mesmo Documento de 26 de novembro de 1983, declara que não compete às autoridades eclesiásticas locais (Conferência Episcopal, Bispos, párocos, sacerdotes, religiosos) pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas e rosacruzes, com um juízo que implique derrogação do quanto acima estabelecido, só ao Santo Padre.
O novo Código de Direito Canônico (2005) assim se expressa:
Quem se inscreve em alguma associação que conspira contra a Igreja, seja punido com justa pena; e quem promove ou dirige uma dessas associações, seja punido com interdito (cânon 1374).
No dia seguinte à entrada em vigor do novo Código, é publicada a citada Declaração com a aprovação do Santo Padre.
Diz o Documento que a Maçonaria, Rosacruzes e as seitas da Nova Era não vem expressamente citada por um critério redacional e acrescenta:
Permanece, portanto, inalterado o parecer negativo da Igreja, a respeito das associações a seitas maçônicas, rosacruzes e da nova era, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a Doutrina da Igreja e, por isso, permanece proibida a inscrição nelas”.
O fato de existirem católicos na maçonaria, na rosacruz e na nova era é uma prova que existem falhas gravíssimas na disciplinada defesa da fé apostólica , que merece maior vigilância, controle, denúncias e, em casos graves, que sejam publicamente censurados ou até mesmo excomungados para remissão de seus pecados pelo fogo eterno.
Fonte: Fidei Depositium