17.05.2024 -
Por Andre Luiz Facchini
O Pároco do SANTUÁRIO DE SANTA TERESINHA-TAUBATÉ "recusa" dar a comunhão na boca para um fiel que ajoelhou.
“Ao nome de Jesus se dobre todo joelho no céu, na terra e nos abismos” (Filipenses 2, 10).
Os fiéis têm direito de comungar de joelhos e na boca? A resposta é positiva. Quem quiser comungar na boca e/ou de joelhos, pode fazê-lo.
“Os fiéis comungam de joelhos ou em pé, segundo estabeleça a conferência dos bispos, com a confirmação da Sé Apostólica”, diz a instrução “Redemptoris Sacramentum”, sobre algumas coisas que devem ser observadas ou evitadas acerca da Santíssima Eucaristia, no número 90
E acrescenta: “Assim, não é lícito negar a Sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de ele querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé” (RS, 91).
No que diz respeito a comungar na mão ou na boca, “todo fiel tem sempre direito de escolher se deseja receber a sagrada comunhão na boca” (RS, 92) ou na mão.
Esse Sacerdote "desrespeitou" o direito o fiel, "desobedeceu" a liturgia e os "documentos" da igreja, deve ser denunciado ao seu bispo e a Nunciatura e a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos.
Reverendo padre o senhor não é "dono da liturgia" e sim aquele que serve Cristo dando os Sacramentos em nome da Santa Igreja. Se arrependa de humilhar as pessoas que só vem receber dignamente o Senhor Jesus na Eucaristia, e se confesse por ofender a Cristo neste Sacramento.
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Nota de www.rainhamaria.com.br
Bispo Athanasius Schneider: Quatro consequências GRAVÍSSIMAS da comunhão na mão.
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