21.12.2022 -
Nota de www.rainhamaria.com.br
Artigo 142 da Constituição Federal trata da defesa das instituições democráticas da República.
O texto do artigo 142 da Constituição federal diz que "as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
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