20.04.2020 -
Ministério Público Federal ajuizou ação pedindo retirada de crucifixos e imagens.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem votos suficientes, no plenário virtual, para julgar um recurso extraordinário onde se discute a presença de símbolos religiosos em repartições públicas.
A questão foi levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator de um recurso com agravo interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
O acórdão do TRF afirma que “a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não colide com a laicidade do Estado brasileiro”. Enfatiza também que a questão é uma “reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira”.
A ação civil pública ajuizada pelo MPF pede a “retirada de todos os símbolos religiosos (crucifixos, imagens, etc) ostentados nos locais proeminentes, de ampla visibilidade e de atendimento público nos prédios públicos da União Federal, no Estado de São Paulo”.
Via: www.gospelprime.com.br
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Nota de www.rainhamaria.com.br
Diz na Sagrada Escritura:
"Pois como o relâmpago, reluzindo numa extremidade do céu, brilha até a outra, assim será com o Filho do Homem no seu dia. É necessário, porém, que primeiro ele sofra muito e seja rejeitado por esta geração" (São Lucas 17, 24-25).
Declarou Dom Antonio Carlos Rossi Keller, Bispo de Frederico Westphalen RS: “Podem nos tirar os crucifixos e as imagens expostas em locais públicos. Mas jamais poderão tirar de nós a fé e a adesão aos princípios e valores do Evangelho”.
Diz ainda na Sagrada Escritura:
"Mas o Filho do Homem, quando vier, será que vai encontrar fé sobre a Terra?" (São Lucas 18, 8)
“Se não se abreviassem aqueles dias, não se salvaria pessoa alguma; porém, serão abreviados aqueles dias em atenção aos escolhidos" (São Mateus. 24, 22).
"Ninguém de modo algum vos engane. Porque primeiro deve vir a apostasia, e deve manifestar-se o homem da iniqüidade, o filho da perdição" (2Ts 2,3).