Bergoglio e a "communicatio in sacris" com os protestantes


05.07.2018 -

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Em 15 de novembro de 2015, no templo luterano de Roma, a uma mulher protestante que perguntava se podia comungar na Missa com seu marido católico, respondeu Bergoglio de modo tão ambíguo que dava a entender que sim podia (cf. a página “Settimo cielo”, 25 de maio de 2018).

Depois de dita resposta, a maior parte dos Bispos da Alemanha, em fevereiro de 2018, tomaram a decisão de admitir à comunhão eucarística também os cônjuges protestantes. Alguns prelados (entre os quais o cardeal de Colônia, Rainer Woelki) recorreram a Roma, à Congregação para a Doutrina da Fé. Então, Francisco I convocou em Roma uma cúpula de prelados vaticanos “expertos em ecumenismo” e de representantes alemães, tanto do catolicismo como do protestantismo. Em 3 de maio de 2018, a cúpula terminou, por vontade de Bergoglio, com a ordem dada aos Bispos alemães de “encontrar, em espírito de comunhão eclesial, um resultado, se é possível, unânime”. Mas, como um acordo semelhante não é possível, deu praticamente sinal verde a todas as posições em contraste. Tudo é lícito. Como a questão é muito grave, o cardeal holandês Willem Jacobus Eijk pediu que a aclarasse e, junto a ele, se fez ouvir o arcebispo da Filadelfia, Carles J. Chaput.

Vejamos o que ensinou a Igreja católica, até a revolução teológica do Vaticano II, a respeito das relações dos católicos com os acatólicos. O contato com os acatólicos pode suceder tanto na vida civil (“communicatio in profanis”) como nos atos de culto da vida religiosa (“communicatio in sacris”).

Pelo que diz respeito à comunicação civil com os acatólicos, e com mais razão com os não cristãos, dita comunicação está permitida somente até quando se derivem perigos para a fé. Portanto, está proibida a participação em reuniões, congressos, conferências ou sociedades que tenham a finalidade de reunir em uma só aliança religiosa todos aqueles que se chamam cristãos e, portanto, aos católicos; mais ainda, está proibido incluso promover semelhantes iniciativas (cf. Santo Ofício, 8 de julho de 1927, AAS, XIX, 1927, p. 278). Estão proibidas também as “conferências ecumênicas” (Santo Ofício, 5 de junho de 1948, ASS, XL, 1947, p. 257), caso não se realizem com o comum acordo de que a parte católica e a acatólica, equiparadas, tratem questões relativas à fé e à moral, expondo cada uma sua própria tese como opinião pessoal e subjetiva, não obstante continua proibida toda “communicatio in sacris” (Santo Ofício, 20 de dezembro de 1949, ASS, XLII, 1950, pp. 142-147).

Mas a questão que nos ocupa é a da comunhão em atos de culto, especialmente no máximo deles, ou seja, a comunhão eucarística. Se dá quando os católicos participam nos atos de culto protestante ou permitem aos protestantes participar nos atos de culto da religião católica. A participação ativa dos católicos nos atos de culto acatólicos está absolutamente proibida (CIC, 1917, can. 1258, § 1). Em efeito, se trata de participar em atos cultuais que são heréticos em si mesmos. Portanto, a participação neles está proibida pela Lei natural e divina, e a autoridade eclesiástica (mesmo que fosse o Papa) não pode mudá-la, mas a deve conservar e defender. Quem participa nos atos de culto dos acatólicos (segundo o CIC can. 1258, § 2) é suspeito de heresia.

Pelo que diz respeito a nossa questão, ou seja, à participação ativa dos acatólicos nos atos de culto católico (por exemplo, a comunhão eucarística dos protestantes na Missa católica), está proibida porque pode induzir a erro, fazendo crer que a fé católica não é substancialmente distinta da acatólica (sendo esta protestante ou cismática/ortodoxa), promovendo assim o indiferentismo. O CIC (can. 731, § 2) ensina que, fora do perigo de morte, não é lícito administrar os sacramentos aos acatólicos, mesmo que tivessem boa-fé, se antes não se reconciliarem com a Igreja. Em compensação, em perigo de morte, um herege ou um cismático pode ser absolvido sub conditione, se tem boa-fé e não se tem tempo para convencê-lo de seu erro. Antes, contudo, é necessário fazer com que emita o ato de fé, esperança e caridade. Em troca, no concernente à extrema unção é lícito dá-la sub conditione a um herege ou cismático carente de sentido quando se possa fazer sem escândalo. O católico, em perigo de morte, que não pode conseguir um ministro católico, pode pedir a absolvição e a extrema unção a um cismático, não a um protestante, que não crê nestes dois sacramentos. Nunca é lícito pedir a comunhão eucarística. Para maior completude aportamos as palavras do arcebispo Charles J. Chaput.

“Quem pode receber a eucaristia, quando e por que, não são somente perguntas alemãs. Se, como disse o Vaticano II, a eucaristia é a fonte e o ápice de nossa vida de cristãos e o selo de nossa unidade católica, então as respostas a estas perguntas têm implicações para toda a Igreja. Referem-se a todos nós. E nesta luz, ofereço estes pontos de reflexão e de discussão, falando simplesmente, como um de tantos bispos diocesanos:

1. Se a eucaristia é verdadeiramente o signo e o instrumento da unidade eclesial, então, se mudamos as condições da comunhão, não redefinimos de fato Quem e que é a Igreja?

2. Queira-se ou não, a proposta alemã fará inevitavelmente isto. É o primeiro estágio de uma abertura da comunhão a todos os protestantes, ou a todos os batizados, já que, afinal, o matrimônio não é a única razão para consentir a comunhão para os não católicos.

3. A comunhão pressupõe uma fé e um credo comum, incluída a fé sobrenatural na presença real de Jesus Cristo na eucaristia, junto aos sete sacramentos reconhecidos pela tradição perene da Igreja católica. Renegociando esta realidade de fato, a proposta alemã adota uma noção protestante de identidade eclesial. O simples batismo e uma fé em Cristo parecem suficientes, não a crença no mistério da fé como é entendido pela tradição católica e por seus concílios. O cônjuge protestante deverá crer nas ordens sagradas como são entendidos pela Igreja católica, que os vê logicamente vinculado à fé na consagração do pão e do vinho como corpo e sangue de Cristo? Ou estão sugerindo os bispos alemães que o sacramento das ordens sagradas poderia não depender da sucessão apostólica? Em tal caso, afrontaremos um erro ainda mais profundo.

4.  A proposta alemã rompe o vínculo vital entre a comunhão e a confissão sacramental. Presumivelmente, dita proposta não implica que os cônjuges protestantes devam confessar os pecados graves como preludio para a comunhão. Mas isto está em contradição com a prática perene e o ensino dogmático explícito da Igreja católica, do Concílio de Trento e do atual Catecismo da Igreja católica, como também do magistério ordinário. Isto implica, como efeito seu, uma protestantização da teologia católica dos sacramentos.

5. Se o ensino da Igreja pode ser ignorado e renegociado, compreendido o ensino que recebeu uma definição conciliar (como, neste caso, em Trento), então todos os concílios podem ser historicamente relativizados e renegociados? Muitos protestantes liberais modernos colocam em discussão ou rejeitam ou simplesmente ignoram como bagagem histórica o ensino sobre a divindade de Cristo do concílio de Niceia. Será exigido aos cônjuges protestantes crer na divindade de Cristo? Se necessitam crer na presença real de Cristo no sacramento, por que não deveriam compartilhar a fé católica nas ordens sagradas ou no sacramento da penitência? Se creem em todas estas coisas, por que não são convidados a tornar-se católicos como forma de entrar em uma visível e plena comunhão?

6. Se os protestantes são convidados à comunhão católica, os católicos serão ainda excluídos da comunhão protestante? Se é assim, por que deveriam ser excluídos? Se não são excluídos, não implica isto que a visão católica sobre as ordens sagradas e a válida consagração eucarística são, em efeito, falsas, e, se são falsas, que as crenças protestantes são verdadeiras? Se a intercomunhão não pretende implicar uma equivalência entre as concepções católica e protestante da eucaristia, então a prática da intercomunhão separa os fiéis do reto caminho? Não é este um caso de manual de “causar escândalo”? E não será visto por muitos como um modo amável de enganar e de esconder ensinos árduos, no contexto da discussão ecumênica? A unidade não pode construir-se sobre um processo que oculta sistematicamente a verdade de nossas diferenças.

A essência da proposta alemã da intercomunhão é que a sagrada comunhão possa ser compartilhada incluso quando não existe uma verdadeira unidade da Igreja. Mas isto fere o coração mesmo da verdade do sacramento da eucaristia, porque, por sua mesma natureza, a eucaristia é o corpo de Cristo. E o “corpo de Cristo” é tanto a presença real e substancial de Cristo sob as aparências do pão e do vinho, como a mesma Igreja, a comunhão dos crentes unidos a Cristo, a cabeça. Receber a eucaristia significa anunciar de maneira solene e pública, ante Deus e na Igreja, que se está em comunhão tanto com Jesus como com a comunidade visível que celebra a eucaristia”.

Fonte: adelantelafe.com/bergoglio-y-la-communicatio-in-sacris-con-los-protestantes

Tradução de Airton Vieira  via  romadesempre.blogspot.com

 

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