31.05.2016 - Hora desta Atualização - 11h18
Quatro anos e três meses depois de uma decisão (março de 2012) do Conselho da Magistratura do Poder Judiciário do RS que determinou “a retirada de crucifixos e demais símbolos religiosos das dependências do Poder Judiciário gaúcho”, o Conselho Nacional da Justiça derrubou aquele julgado.
Doravante, a critério de cada autoridade (presidente do TJ, corregedora-geral, presidentes das diversas câmaras, juízes em suas respectivas jurisdições), o símbolo do cristianismo poderá ser entronizado, de volta, não havendo ato judicial ou administrativo que o impeça.
Dois procedimentos tramitaram perante o CNJ, reclamando contra a decisão da justiça gaúcha. A primeira reação foi da da Mitra Diocesana de Passo Fundo, juntamente com o então deputado federal, Fernando da Silva Machado Carrion - ambos representados pelo advogado Irineu Gehlen, que atuou acompanhado de seus colegas Eunice Gehlen, Cristiane Gehlen, Paolo Lacorte e Marcelo Pellegrini.
O outro procedimento perante o CNJ foi de iniciativa pessoal do também deputado federal Ônix Lorenzoni.
Os dois requerimentos foram unificados e deferidos com a conclusão de que “o símbolo religioso de outros povos, utilizado a título de aformoseamento ou mesmo de tributo à origem do direito, não ofende a laicização da nação brasileira”.
Para concluir pela anulação do ato do Conselho da Magistratura do RS, o relator Emmanoel Campello evocou ensinamentos do saudoso jurista gaúcho Paulo Brossard de Souza Pinto que, comentando o impasse, escreveu eu artigo jornalístico que “os crucifixos existentes nas salas de julgamento do Tribunal lá não se encontram em reverência a uma das pessoas da Santíssima Trindade, segundo a teologia cristã, mas a alguém que foi acusado, processado, julgado, condenado e executado, enfim justiçado até sua crucificação, com ofensa às regras legais históricas”.
O acórdão arremata afirmando que “para acolher a pretensão de retirada de símbolos religiosos sob o argumento de ser o Estado laico, seria necessário, também, extinguir feriados nacionais religiosos, abolir símbolos nacionais, modificar nomes de cidades, e até alterar o preâmbulo da Constituição Federal”. (PCA nº 000141880.2012.2.00.0000 e PP nº 000105848.2012.2.00.0000).
Fonte: www.espacovital.com.br
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Nota de www.rainhamaria.com.br
Declarou Dom Antonio Carlos Rossi Keller, Bispo de Frederico Westphalen RS: “Podem nos tirar os crucifixos e as imagens expostas em locais públicos. Mas jamais poderão tirar de nós a fé e a adesão aos princípios e valores do Evangelho”.
Diz na Sagrada Escritura:
"Pois como o relâmpago, reluzindo numa extremidade do céu, brilha até a outra, assim será com o Filho do Homem no seu dia. É necessário, porém, que primeiro ele sofra muito e seja rejeitado por esta geração. Como ocorreu nos dias de Noé, acontecerá do mesmo modo nos dias do Filho do Homem. Comiam e bebiam, casavam-se e davam-se em casamento, até o dia em que Noé entrou na arca. Veio o dilúvio e matou a todos. Também do mesmo modo como aconteceu nos dias de Lot. Os homens festejavam, compravam e vendiam, plantavam e edificavam. No dia em que Lot saiu de Sodoma, choveu fogo e enxofre do céu, que exterminou todos eles. Assim será no dia em que se manifestar o Filho do Homem". (São Lucas 17, 24-30)
"Mas o Filho do Homem, quando vier, será que vai encontrar fé sobre a Terra?" (São Lucas 18, 8)
“Se não se abreviassem aqueles dias, não se salvaria pessoa alguma; porém, serão abreviados aqueles dias em atenção aos escolhidos". (São Mateus. 24, 22)
"Ninguém de modo algum vos engane. Porque primeiro deve vir a apostasia, e deve manifestar-se o homem da iniqüidade, o filho da perdição". (2Ts 2,3)
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