09.09.2015 - "Jesus respondeu-lhes: É por causa da dureza de vosso coração que Moisés havia tolerado o repúdio das mulheres; mas no começo não foi assim.Ora, eu vos declaro que todo aquele que rejeita sua mulher, exceto no caso de matrimônio falso, e desposa uma outra, comete adultério. E aquele que desposa uma mulher rejeitada, comete também adultério." São Mateus 19,8
(Noticia: Reforma do papa Francisco permitirá anular o Santo Matrimônio em 45 dias)
Sempre que você facilita o desfazimento de algo, há centenas de pessoas, com esperteza digna de filhos de Adão e Eva, que geram secretamente as condições jurídicas de desfazimento para o caso de precisarem voltar atrás.
O Código de Defesa do Consumidor prevê para 7 dias o período de arrependimento para uma compra online. Você pode devolver (anular?) a compra neste período sem ônus.
É óbvio que se hipoteticamente a lei passar de 7 para 45 dias isso vai estimular a compra frívola ("Ah, tenho um mês e meio para devolver") ou a compra destinada a usar apenas algumas vezes ("foi só para dar uma brincadinha"). Qualquer legislador que faça isso sabe que vai acabar gerando este efeito, e tem de ser muito inocente em achar que isso não foi levado em conta.
O choro é livre.
Fonte: www.freirojao.com.br
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Nota de www.rainhamaria.com.br
Em imagens...
ARREPENDIMENTO? CALMA...
REEMBOLSO EM 45 DIAS
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