O Pecado Mortal e a Heresia da Papolatria


03.11.2014 -

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Por Dr. Andrew Mac Donald

PAPOLATRIA: PECADO MORTAL E HERESIA

Um fenômeno muito comum entre os assim-chamados "católicos" de hoje em dia é a papolatria, ou seja, a veneração desequilibrada à pessoa do papa tal como uma verdadeira adoração.  Daí o sufixo "latria".

A papolatria, além de pecado contra o 1º mandamento, é uma heresia, pois nega o livre-arbítrio do papa enquanto ser humano igual a todos nós, pois o papa só tem assistência do Espírito Santo quando se pronuncia ex cathedra.

Como declarado pelo Dr. Homero Johas no livro “A Autenticidade da Condenação de um Papa como Herético”:

    “São duas promessas distintas de Cristo: a de estar todos os dias com a Igreja e a feita a Pedro em favor de sua fé, enquanto pessoa pública e restrita ao Magistério supremo da Igreja (D.S. 3116). Aceitar livremente a fé da Sede Apostólica não retira o livre arbítrio do Romano Pontífice para renunciar livremente a essa fé. “O símbolo da fé é o fundamento firme e único” da Igreja (Trento, D.S. 1500).”

O papólatra simplesmente acha que o homem encarnando o papel de papa é um ser infalível em tudo: uma espécie de robô de Deus na terra cuja iluminação do Espírito Santo o impede de cair em pecados espirituais como a heresia, o cisma e a apostasia.

LIMITES DA INFALIBILIDADE DO PAPA

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Em primeiro lugar, o papa não é infalível em tudo. O poder de infalibilidade papal encontra limites que foram claramente demarcados pelo Concílio Vaticano I:

    "1832. Esta Santa Sé sempre tem crido que no próprio primado Apostólico que o Romano Pontífice tem sobre toda a Igreja, está também incluído o supremo poder do magistério. O mesmo é confirmado também pelo uso constante da Igreja e pelos Concílios Ecumênicos, principalmente aqueles em que os Orientais se reuniam com os Ocidentais na união da fé e da caridade. (...) 1839. Por isso Nós, apegando-nos à Tradição recebida desde o início da fé cristã, para a glória de Deus, nosso Salvador, para exaltação da religião católica, e para a salvação dos povos cristãos, com a aprovação do Sagrado Concílio, ensinamos e definimos como dogma divinamente revelado que o Romano Pontífice, quando fala ex cathedra, isto é, quando, no desempenho do ministério de pastor e doutor de todos os cristãos, define com sua suprema autoridade apostólica alguma doutrina referente à fé e à moral para toda a Igreja, em virtude da assistência divina prometida a ele na pessoa de São Pedro, goza daquela infalibilidade com a qual Cristo quis munir a sua Igreja quando define alguma doutrina sobre a fé e a moral; e que, portanto, tais declarações do Romano Pontífice são por si mesmas, e não apenas em virtude do consenso da Igreja, irreformáveis."

Portanto, o papa é infalível em apenas duas ocasiões: (1) quando se pronuncia sobre doutrina de fé e moral de modo uniforme e constante pela Igreja e Concílios Ecumênicos ao longo do espaço e do tempo; (2) quando define uma doutrina referente à fé e à moral para toda a Igreja, no desempenho do ministério de pastor e doutor de todos os cristãos.

LIMITES DA OBEDIÊNCIA

Atualmente, o cuidado deveria ser redobrado em relação à obediência, pois notória a ausência de postura de papa dos “líderes” da seita conciliar, seguindo as tendências globalistas da religião do Anticristo, consistente na fusão de religiões pelo falso ecumenismo e toda a promiscuidade a ele inerente.

Com efeito, qualquer falso papa que quebra normas tradicionais da Igreja e mesmo dogmas, como se o papa estivesse acima da lei divina.

Ora, o papa somente é infalível quando ensina para toda a Igreja, o que exclui, por exemplo, as cartas, os catecismos e as leis canônicas quando não reproduzem o ensinamento constante e unânime da Igreja, e quando não se dirigirem a toda a Igreja, mas a determinadas pessoas ou somente à Igreja Latina.  Porém, para o papólatra, o papa é inerrante até em declarações privadas!

A obediência não pode ser ilimitada. São Paulo admoestou e resistiu a São Pedro, primeiro papa, conforme registrado em Gl 2, 11: “Quando, porém, Cefas veio a Antioquia, resisti-lhe francamente, porque era censurável”.  Falamos aqui de São Pedro, primeiro papa!

São Caetano disse: “Deve-se resistir ao papa que abertamente destrói a Igreja”.

São Tomás de Aquino disse: “Tome nota que se houvesse um perigo para a fé, os subordinados estariam obrigados a reprovar seus prelados, mesmo publicamente.”

São Tomás disse mais: “Surgindo perigo iminente pára a Fé, os Prelados devem ser questionados, mesmo publicamente, pelos seus súbditos. Assim, São Paulo, que estava sujeito a São Pedro, questionou-o publicamente pelo iminente perigo de escândalo em matéria de Fé. E, tal como Santo Agostinho o interpreta na sua Glosa (Ad Galatas 2, 14), ‘São Pedro deu o exemplo a todos os que governam para que, ao desviarem-se do caminho recto, não rejeitem a correcção como inútil, ainda que venha de súbditos’” (Summa Theologiae,Turin/Rome: Marietti, 1948, II-II, q.33, a.4).

Os concílios dogmáticos da Igreja falam a respeito de obediência verdadeira ao Papa, não uma obediência canina típica dos papólatras.

Papa Inocêncio III disse: “É necessário obedecer um papa em todas as coisas enquanto não vá contra os costumes universais da Igreja, mas se ele fosse contra os costumes da Igreja, ele não precisa ser seguido”.

HONÓRIO: UM PAPA HEREGE JÁ EXCOMUNGADO PELA IGREJA

Ora, se o papa fosse uma figura impecável ele não seria humano.  Seria o próprio Deus. A própria história dá testemunho de papas devassos e cruéis, de modo que o papa pode sim pecar, pois senhor de sua vontade.

Quanto à possibilidade de o papa incorrer em pecados espirituais, Honório é exemplo da possibilidade concreta.  Agatão III anatematizou Honório com a pena de excomunhão, o que foi confirmado por Leão II.

Pegue o seu Denzinger e leia as passagens 550-552 e a passagem 563:

    “Tendo examinado as cartas dogmáticas escritas por Sérgio, a seu tempo patriarca desta cidade imperial protegida por Deus, a Ciro, que então era bispo de Fásis, a Honório, que foi Papa da antiga Roma, bem como a carta com a qual este último, isto é, Honório, respondeu a Sérgio [cf. *487], e tendo constatado que não são conformes aos ensinamentos apostólicos e às definições dos santos concílios e de todos os ilustres santos Padres, e que ao contrário seguem as falsas doutrinas dos hereges, as refutamos todas e as abominamos como nocivas às almas. Quanto àqueles cujas ímpias doutrinas rechaçamos, isto é, estes mesmos, julgamos que até os seus nomes devem ser banidos da santa Igreja de Deus; isto é, de Sérgio ... que ousou sustentar essa doutrina nos seus escritos; de Ciro de Alexandria, de Pirro, Paulo e Pedro, os quais também tiveram o encargo episcopal na sé desta cidade protegida por Deus e seguiram as doutrinas deles; e estas supracitadas pessoas, Agatão, o santíssimo e três vezes beatíssimo Papa da antiga Roma, as lembrou na carta ao ... imperador [*542-545] e as rechaçou por defenderem pensamentos contrários à nossa reta fé; e determinamos que sejam também submetidas ao anátema.

    Concordamos em expulsar da santa Igreja de Deus e em submeter ao anátema também Honório, que foi Papa da antiga Roma, porque, ao examinar os escritos que ele enviou a Sérgio, constatamos que aderiu em tudo ao seu pensamento e confirmou as suas ímpias doutrinas.”

Aqui Agatão III condena formalmente Honório I, feito papa, como herético pelas suas correspondências a Sérgio.

Tais decisões foram confirmadas por Leão II, através da Carta “Regi regum” ao imperador Constantino IV, em agosto de 682:

    “Aqueles, porém, que se tinham mostrado inimigos, contrários à pureza da fé apostólica ... foram punidos com a condenação, isto é, Teodoro de Faran ... junto com Honório, que não apagou logo no início a chama do ensinamento herege, como deveria ter acontecido por parte da autoridade apostólica, mas com sua negligência a favoreceu”.

Notemos aqui que se Honório fora condenado por Agatão III por suas ações heréticas, Leão II o condena pela sua omissão, favorecendo a difusão da heresia.

Se Leão II o condenou pela sua omissão, o que seria dito de um verdadeiro papa que viesse a julgar futuramente os papas conciliares em vista de sua promiscuidade com outras seitas e religiões?

PRUDÊNCIA OU CUMPLICIDADE?

Mas o papólatra reclama prudência para julgar um papa.  Diz ele que ninguém pode julgar um papa senão um futuro papa, como se julgamentos formais dispensassem o discernimento da razão diante da apreciação dos fatos.

Se vemos um cadáver em decomposição devemos esperar pelo julgamento do instituto médico legal? O papólatra cobra um laudo do instituto médico legal, pois do contrário o cadáver em decomposição está vivo!

Em verdade, o papólatra não é prudente; ele demonstra extrema indulgência com os pecados do seu líder sublimado, que facilmente se manifesta em cumplicidade.

Pois bem, quem morreu jurando obediência a Honório foi para o inferno junto com ele, e quem se arrisca a obedecer um falso papa poderá ter o mesmo destino!

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UM PAPA PODE CAIR EM HERESIA

Mas o papa pode ser infiel, ou seja, ser um não-católico?

Nenhum papa pode estar acima dos dogmas da Igreja. Os dogmas da Igreja são divinos e um papa é um ser humano.  Ele não pode contrariar os dogmas da Igreja, pois o papa é criatura e não Criador.

Um papa que cai em heresia, cisma ou apostasia PÚBLICAS deixa de ser automaticamente papa, como se encontra previsto no Código De Direito Canônico de 1917:

O Cânon 2314 diz: “Todos os apóstatas quanto à fé católica e todos e cada um dos heréticos e cismáticos, incorrem, ipso facto, em excomunhão”.

Em 1559, em sua Bula Cum Ex Apostolatus Officio, o Papa Paulo IV também ensina o dogma que um papa, cardeal, ou bispo pode desviar-se da fé católica e, conseguintemente, se tornar um herege que seria mais culpável e, assim, deveria ser mais severamente punido do que aqueles sob ele:

Papa Paulo IV, Cum Ex Apostolatus Officio, 1559:

    “1. Quanto mais alto está o desviado de Fé, mais grave é o perigo.Considerando a gravidade particular desta situação e seus perigos a ponto que o mesmo Romano Pontífice, que como Vigário de Deus e de Nosso Senhor tem o pleno poder na terra, e a todos julga e não pode ser julgado por ninguém, se fosse encontrado desviado da Fé, poderia ser acusado e dado que donde surge um perigo maior, ali mais decidida deve ser a providência para impedir que falsos profetas e outras pessoas que detenham jurisdições seculares não tenham lamentáveis laços com as almas simples e arrastem consigo para a perdição inumeráveis povos confiados a seu cuidado e a seu governo nas coisas espirituais ou nas temporais; e para que não aconteça algum dia que vejamos no Lugar Santo a abominação da desolação, predita pelo profeta Daniel; com a ajuda de Deus para Nosso empenho pastoral, não seja que pareçamos cães mudos, nem mercenários, ou amaldiçoados maus vinicultores, queremos capturar as raposas que tentam desolar a Vinha do Senhor e rechaçar os lobos para longe do rebanho.”

Em 1756, em sua encíclica Ex quo, o Papa Bento XIV também ensina o dogma que um papa pode se tornar um herético. Sustentando o dogma que católicos são proibidos de rezar em comunhão com heréticos, Papa Bento XIV ensina que se um assim-chamado Romano Pontífice é um herético, ele não deve ser trazido à memória na Santa Missa:

Papa Bento XIV, Ex Quo, 1756: “9. ... Portanto, onde comemorações costumam ser feitas na sagrada liturgia, o Romano Pontífice deveria ser primeiro recordado, depois o próprio Bispo e Patriarca, desde que eles sejam católicos. Mas se um deles ou ambos são cismáticos ou heréticos, eles não deveriam por qualquer meio ser recordados.”

CONCLUSÃO

O sedevacantismo não é uma mera hipótese.  É a realidade concreta para aqueles que não vivem fingindo não testemunhar uma realidade espiritual, deixando-se enganar pelas aparências, tal como os papólatras.

O papólatra, ao contrário, vive tal como um contorcionista, tentando conciliar o Concílio Vaticano II com a doutrina tradicional da Igreja; as trevas com a luz; as obras dos falsos papas com as obras dos papas genuínos.

O sedevacantismo é uma possibilidade no interior do magistério da Igreja.  Veja-se a Enciclopédia Católica:

    "(...) Não existe nenhuma provisão canônica que regule a autoridade do Colégio dos Cardeais sede Romanâ impeditâ, no caso do Papa se tornar insano, ou pessoalmente um herege, em tais casos seria necessário consultar os ditames da reta razão e os ensinamentos da história" (Enciclopédia Católica - Cardinal, CE 3:339).

Fonte: Catolicismo & Conservadorismo   -   imagens  www.rainhamaria.com.br

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