04.03.2014 -
Por Corrispondenza Romana | Tradução: Teresa Maria Freixinho – Fratres in Unum.com -
Continua a repressão contra a Missa celebrada segundo a Forma Extraordinária. O site “Rorate Caeli”, sempre bem informado, relata, de fato, o último episódio surpreendente e preocupante envolvendo Michael Olson, um jovem bispo, recém-nomeado, da diocese de Fort Worth, no Texas, que, de repente e de forma arbitrária, proibiu a celebração da Missa segundo o antigo rito romano na capela da instituição de ensino Fisher-More College, onde a celebração vinha sendo realizada há três anos e era frequentada com grande sucesso e participação dos alunos.
“Rorate Caeli” teve acesso à carta original, que pode ser vista aqui e que reproduzimos abaixo. Nela, o Bispo Olson formaliza, sem meias palavras, aquilo que já fora comunicado verbalmente ao reitor da universidade, Sr. Michael King, ou seja, sua decisão de proibir completamente e com efeito imediato, a celebração da Missa segundo a Forma Extraordinária, incluindo domingos e dias de semana, na capela do campus estudantil, enfatizando como a Missa tradicional já é celebrada aos domingos em outra paróquia da diocese. O texto conclui com a afirmação paradoxal de que essa decisão pastoral visa proteger os alunos do “Fisher More College”, bem como preservar a alma do Sr. King.
O site americano publica também um parecer canônico interessante e autorrevelador do “Centro de Direito Canônico”, no qual evidencia-se de maneira clara e irrepreensível como após a promulgação do motu proprio “Summorum Pontificum”, de Bento XVI, não compete mais a um eclesiástico, mesmo que bispo, permitir ou proibir a celebração da Missa segundo o antiquior usus. Os fiéis, de fato, têm o direito, sancionado por lei eclesiástica, de poder assistir à missa e receber os sacramentos de acordo com o Vetus Ordo.
Portanto, a decisão do Bispo Michael Olson é ilegítima, pois contraria a norma eclesiástica superior representada pelo motu proprio e, por isso, unimo-nos ao apelo do site “Rorate Caeli” de difundir e fazer conhecer ao máximo possível a notícia desse novo abuso contra a Missa tradicional (Lupo Glori)
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A carta de Monsenhor Olson
DIOCESE DE FORT WORTH
GABINETE EPISCOPAL
24 de fevereiro de 2014
Sr. Michael King
Fisher-More College
801 West Shaw Street
Fort Worth, Texas 76110
Prezado Sr. King,
Agradeço sua visita nesta data. Escrevo-lhe para afirmar formalmente o que lhe disse durante nosso encontro. Essas normas passam a vigorar imediatamente.
Faço essas normas por solicitude e zelo pastoral pelos alunos da Universidade Fisher More, bem como pela sua própria alma. Exorto-vos a cumpri-las. Por favor, transmita aos seus alunos minha gratidão por seu dom do buquê espiritual. Por favor, diga-lhes que estão em minhas orações.
Atenciosamente, em Cristo,
+ Michael F Olson
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Comentário do Fratres: Talvez as fotos do Fisher More College que apresentamos abaixo expliquem por si o porquê da proibição episcopal. Admiramos, no entanto, a franqueza de Dom Olson, que reafirmou por escrito o que dissera pessoalmente ao reitor e que alguns de seus pares no episcopado, até mesmo brasileiros, falam ao pé do ouvido de seus padres sem, contudo, terem a virilidade de assinar embaixo. Segundo o site Rorate Caeli, a Santa Missa na Forma Extraordinária até então era celebrada diariamente por capelães aprovados pelo bispo anterior. Esse golpe acontece depois que os alunos da faculdade levantaram a quantia de US$300.000,00 em cerca de uma semana para manter a faculdade aberta durante o semestre de verão.
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Carta do Centro de Direito Canônico: Canon Law Centre
Parecer Canônico
REf.: Carta do Reverendíssimo [Arcebispo] Michael Olson ao Sr. Michael King (Fisher-More College), datada de 24 de fevereiro de 2014
Após a promulgação do Summorum Pontificum, o bispo diocesano não tem mais a autoridade para permitir ou restringir a celebração da Missa de acordo com o usus antiquior, uma prerrogativa que antes desfrutava. Assim, nenhum bispo tem o poder de restringir arbitrariamente a celebração da Missa de acordo com o Rito Romano Tradicional. Enquanto o bispo diocesano tem “todo o poder ordinário, próprio e imediato necessário para o exercício de sua função pastoral” (CIC/83, c. 381, §1), a sua autoridade não é absoluta.
Os fiéis tem o direito, embasado no direito eclesiástico, de acesso à Missa e aos sacramentos celebrados de acordo com o usus antiquior. A celebração da liturgia romana tradicional não é mais um privilégio estendido aos fiéis individualmente, mas sim um direito que pode ser propriamente reivindicado se as solicitações para essas celebrações não forem atendidas (cf. SP, art. 7). O Prof. Winfried Haunerland, Chefe do Departamento de Estudos Litúrgicos na Ludwig-Maximilians Universität, de Monique, argumenta que não há outro documento na história da Igreja, além do Summorum Pontificum, que tenha feito valer direitos em questões litúrgicas de maneira tão bem articulada para os fiéis. (cf. W. Haunerland, “Ein ritus in zwei ausdrucksformen?” Hintergrunde und Perspektiven zur Liturgiefeier nach dem Motu proprio “summorum Pontificum’”, em Liturgisches Jarhbuch, 58 (2008) p. 185).
Há vários anos após a promulgação do Summorum, os mecanismos legais para a reivindicação de direitos relativos à implementação adequada do motu proprio tem deixado muito a desejar. Com a promulgação da Instrução Universae Ecclesiae em 30 de abril de 2011, a lei universal do Summorum efetivamente ganhou eficácia: o processo de recurso hierárquico agora poderá ser utilizado pelos fiéis que acreditam que seus direitos tenham sido violados por decisão de um Ordinário que pareça ser contrária ao motu proprio (cf. EU, 10 § 1).
A recente carta de Dom Olson ao Fisher-More College certamente parece representar uma decisão desse tipo. Na medida em que ela restringiu ilegalmente os direitos dos fiéis, o ato administrativo do bispo pode e deve ser questionado. O relógio está andando: as partes agravadas no Fisher-More College têm 10 dias a partir da data de notificação judicial da decisão do bispo para ajuizar uma remonstratio, o pedido preliminar para a revogação ou reconsideração (cf. CIC/83, c. 1734), que inicia o processo de recurso hierárquico à Comissão Pontifícia Ecclesia Dei, de acordo com a norma legal (cf. CIC/83, cc. 1732-1739; EU, 10 § 1)
Artigo de Dilson Kutscher: Quando um sacerdote tradicional chega numa paróquia modernista