Padre proibe participação de católicos na Maçonaria em Tupaciguara MG


02.06.2013 - Uma polêmica em Tupaciguara MG. A declaração do padre da cidade sobre a participação de católicos em atividades da maçonaria está causando alvoroço. A discussão ganhou espaço depois da publicação de uma reportagem em um jornal local. A equipe de reportagem da BAND foi investigar o caso

VEJA A REPORTAGEM:

(Notem primeiramente que na reportagem abaixo a TV BAND, que deve estar LOTADA  de maçons nas suas fileiras, tenta nos convencer que o padre deve estar um tanto equivocado, inclusive chega a mostrar um jornalista maçom em lágrimas diante da decisão do padre, tudo para nos cativar a aceitar o ERRO de católicos misturados a maçonaria)

 

Nota de www.rainhamaria.com.br  -  por Dilson Kutscher

Os verdadeiros e tradicionais católicos, fiéis aos ensinamentos da Igreja, no campo da doutrina, da moral e dos costumes, jamais fariam alvoroço com a proibição de seu Pároco de participarem da maçonaria, uma vez que este Sacerdote cumpre com os ensinamentos e a doutrina da Igreja‹  Estes que fazem tal alvoroço nunca foram de fato verdadeiramente católicos. Acho que não precisamos dizer mais nada!

Diz na Sagrada Escritura:

"Trocaram a verdade de Deus pela mentira, e adoraram e serviram à criatura em vez do Criador, que é bendito pelos séculos". (Romanos 1, 25)

"É, porventura, o favor dos homens que eu procuro, ou o de Deus? Por acaso tenho interesse em agradar aos homens? Se quisesse ainda agradar aos homens, não seria servo de Cristo". (Gl 1,10)

Falar nisto, e o Bispo, não vai dizer nada ao seu rebanho , vai se esconder, quer agradar aos homens, tem amigos na Maçonaria? (Se quisesse ainda agradar aos homens, não seria servo de Cristo. Gálatas 1,10)

Novamente lembrarei o seguinte:

Disse São Gregório Magno: (Sábias palavras para o nosso tempo)
São Gregório, como Papa, foi um exemplo de humildade. Quando recebia louvores pelo que fazia, respondia com palavras que indicavam como era grande sua humildade.
Escreveu uma obra -- A Regra Pastoral, ou simplesmente Pastoral -- tratando dos deveres de um Bispo. O livro se tornou um clássico, sendo requerido que todos os Bispos do mundo nele pautem sua conduta.

Em certo ponto desse livro, dizia São Gregório:
"Os bispos são os olhos do povo. Se os que governam o povo não têm luz, os que lhes estão submetidos só podem cair em confusão e erro".

O CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO DIZ: (Obra citada, pág. 70 a 72)

"O Código de Direito Canônico de 27-5-1917 contém os seguintes cânones relativos à maçonaria":

Cân. 684: "Os fiéis fugirão das associações secretas, condenadas, sediciosas, suspeitas ou que procuram subtrair-se à legítima vigilância da Igreja".

Cân. 2333: "Os que dão seu próprio nome à seita maçônica ou a outras associações do mesmo gênero, que maquinam contra a Igreja ou contra os legítimos poderes civis, incorrem ipso facto na excomunhão simpliciter reservata à Sé Apostólica".

Cân. 2336: "Os clérigos que cometeram o delito de que tratam os cânones 2334 e 2335 devem ser punidos, não somente com as penas estabelecidas nos cânones citados, mas também com a suspensão ou privação do mesmo benefício, ofício, dignidade, pensão ou encargo que possam ter na Igreja; os religiosos, pois com a privação do ofício e da voz ativa e passiva e com outras penas de acordo com suas constituições. Os clérigos e os religiosos que dão o nome à seita maçônica ou a outras associações semelhantes devem, além disso, ser denunciados à Sagrada Congregação do Santo Ofício".

Ver ainda os cânones: 693; 1065; § 1 e § 2, 1240; 1241.

Desses cânones do Código resulta claramente que...

Todo aquele que se inicia na maçonaria, incorre, só por este fato, na pena de excomunhão (cân. 2335).

Por ter incorrido na excomunhão, todo maçom: a) deve ser afastado dos sacramentos (confirmação, confissão, comunhão, unção dos enfermos), ainda que os peça de boa fé (cân. 2138, § 1); b) perde o direito de assistir aos ofícios divinos, como sejam: A Santa Missa, a recitação pública do Ofício Divino, procissões litúrgicas, cerimônias da bênção dos ramos etc. (cf. cân. 2259, § 1; 2256, n. 1); c) é excluído dos atos eclesiásticos legítimos (cân. 2263), pelo que não pode ser padrinho de batismo (cân. 765, n. 2) nem de crisma (cân. 795, n. 1); d) não tem parte nas indulgências, sufrágios e orações públicas da Igreja (cân. 2262, § 1).

O maçom não pode ser admitido validamente nas associações ou irmandades religiosas (cân. 693).

Os fiéis devem ser vivamente desaconselhados de contrair matrimônio com maçons (cân. 1065, § 2).

Só após prévia consulta do bispo e garantida a educação católica dos filhos, pode o pároco assistir ao casamento com um maçom (cân. 1065, § 2).

O maçom falecido, sem sinal de arrependimento, deve ser privado da sepultura eclesiástica (cân. 1240).

Deve-se negar aos maçons qualquer missa exequial, assim como quaisquer ofícios fúnebres públicos (cân. 1241).

O Santo Ofício declarou, no dia 20 de abril de 1949, numa resposta ao bispo de Trento, que nada tinha mudado na disciplina do Código de Direito Canônico a respeito da maçonaria".
Façamos então uma nova pergunta: A situação hoje ainda é a mesma? Ou houve alguma mudança?

Em 27 de novembro de 1983, entrou em vigor um novo Código de Direito Canônico: "O Novo Código apresenta um cânon relativo à maçonaria":

Cân. 1374: "Quem se inscrever em alguma associação que maquina contra a Igreja seja punido com justa pena; e quem promover ou dirige uma dessas associações, seja punido com interdito". (Obra citada, pág. 99).

No mesmo dia em que entrava em vigor o novo Código de Direito Canônico, L´Osservatore Romano publicava esta Declaração da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, sobre a maçonaria:

"Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da maçonaria pelo fato de que, no novo Código de Direito Canônico, ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior. Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério relacional, seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categoria mais amplas. Permanece, entretanto, imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja, e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave, e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão. Não compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas, com juízo que implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, pp. 240-241). O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, decidida na reunião ordinária desta Sagrada Congregação, e ordenou a sua publicação. Roma, da Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 26 de novembro de 1983". (Obra citada, pág. 100 e 101).

Diz na Sagrada Escritura:

"Eu te conjuro em presença de Deus e de Jesus Cristo, que há de julgar os vivos e os mortos, por sua aparição e por seu Reino: prega a palavra, insiste oportuna e importunamente, repreende, ameaça, exorta com toda paciência e empenho de instruir.
Porque virá tempo em que os homens já não suportarão a sã doutrina da salvação. Levados pelas próprias paixões e pelo prurido de escutar novidades, ajustarão mestres para si. Apartarão os ouvidos da verdade e se atirarão às fábulas. Tu, porém, sê prudente em tudo, paciente nos sofrimentos, cumpre a missão de pregador do Evangelho, consagra-te ao teu ministério." (II Timóteo 4, 1-5)

"Todo aquele que caminha sem rumo e não permanece na doutrina de Cristo, não tem Deus. Quem permanece na doutrina, este possui o Pai e o Filho. Se alguém vier a vós sem trazer esta doutrina, não o recebais em vossa casa, nem o saudeis. Porque quem o saúda toma parte em suas obras más." (2 João 9-11)

 

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