02.02.2013 - O MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo recorreu ontem (31) da decisão de primeira instância que negou a retirada dos crucifixos e demais símbolos religiosos das repartições públicas federais no Estado de São Paulo.
Em novembro de 2012, a juíza Ana Lúcia Jordão Pezarini rejeitou o pedido protocolado pelo MPF em julho de 2009 alegando que era “demais genérico” porque nem sequer deixa uma abertura para a discussão da relevância histórico-cultural desses símbolos.
Agora, no recurso, o procurador regional Jefferson Aparecido Dias, dos Direitos do Cidadão, afirmou que os símbolos "ofendem a laicidade do Estado e atentam contra os princípios constitucionais da liberdade, da igualdade e da impessoalidade".
Para ele, "o princípio da laicidade do Estado, expressamente adotado pelo Brasil, e a liberdade religiosa impõem ao Poder Público o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas."
Dias argumentou que esses símbolos no espaço público prejudica “a noção de identidade e o sentimento de pertencimento nacional aos cidadãos que não professam a religião a que pertencem os símbolos expostos".
Ele disse que não se trata de tolher o direto de crença dos servidores públicos, porque eles poderão ter em seu espaço de trabalho símbolos que expressem a sua crença. "O que não se pode admitir é que em salas destinadas ao público, como é o caso da sala de audiência ou mesmo do hall de entrada dos edifícios forenses, alguém esteja autorizado a colocar este ou aquele símbolo religioso."
Dias afirmou que a juíza, ao argumentar que os símbolos religiosos [católicos] têm importância cultural e história, pressupõe uma “suposta superioridade da religião católica em detrimento das demais, o que não se pode admitir sob pena de resultar em discriminação condenável às pessoas que não professam a fé católica."
O procurador lembrou no recurso que “o princípio da igualdade impede que o Estado demonstre predileção por uns em detrimento dos outros, o que acaba ocorrendo quando ele opta por ostentar o símbolo de uma religião e não o de outra".
“A única maneira de garantir o tratamento isonômico entre os professantes de todas as religiões e, também, dos ateus, é impor à União a obrigação de retirar os símbolos religiosos ostentados em seus prédios, bem como a obrigação de não mais colocá-los."
Fonte: Blog Paulo Lopes
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Nota de www.rainhamaria.com.br
Diz na Sagrada Escritura:
"Mas o Filho do Homem, quando vier, será que vai encontrar fé sobre a Terra?" (Lc 18, 8)
"Ninguém de modo algum vos engane. Porque primeiro deve vir a apostasia, e deve manifestar-se o homem da iniqüidade, o filho da perdição," (2Ts 2,3)
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