05.12.2012 - A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por ter coagido dois fiéis a doarem parte de seus bens em troca de bênçãos. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que confirmou decisão de 1º Grau.
Uma mulher e seu companheiro ajuizaram ação na Comarca de Lajeado afirmando terem sido enganados e iludidos. A mulher narrou que o casal vinha passando por problemas financeiros, razão que a levou a procurar a Igreja Universal. Contou que, ao final de cada culto, os pastores recolhiam certa quantia em dinheiro e afirmavam que, quanto mais dinheiro fosse doado, mais Jesus daria em troca.
Salientou que, em função da promessa de soluções de seus problemas, realizou diversas doações: vendeu o veículo que possuía, entregou joias, eletrodomésticos, aparelho celular e uma impressora. Os autores pediram indenização por danos morais e materiais.
No 1º Grau, a Juíza Carmen Luiza Rosa Constante Barghouti condenou a ré a restituir os celulares e fax, dois aparelhos de ar-condicionado e uma impressora. Também determinou o pagamento de indenização por dano moral em R$ 20 mil.
A Igreja Universal recorreu da sentença. Alegou que não constrange seus fieis a entregar dízimos ou doações e que não há nenhuma prova de que a mulher estivesse provada de discernimento durante o período no qual frequentou a igreja. Salientou que ela passou a frequentar o local por vontade própria.
Doação precisa ser voluntária
Inicialmente, o relator da apelação, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, salientou que, uma vez que o dízimo e a oferta, em regra, são atos de disposição voluntária voltados à colaboração com o templo religioso, podem ser classificados como doação. Mas destacou que a doação pode ser anulada quando a pessoa é coagida a doar, sob pena de sofrimento ou penalidades. Nesses casos, a violência psicológica é tão ampla e profunda que anula, por completo, a sensatez e a manifestação da vontade, salientou.
Citando decisão da magistrada de Lajeado, observou que as testemunhas ouvidas - dentre elas o pastor da igreja - confirmaram que a mulher, que era empresária, vinha passando por dificuldades financeiras. Alguns dias depois de começar a frequentar o local, ela teria dado um testemunho na igreja de que conseguira um bom contrato.
Os relatos de pessoas que frequentam a igreja explicaram como funciona a oferta, momento em que o pastor passa um envelope para os presentes realizarem doações. Uma delas contou que já entregou em torno de R$ 5 mil e um carro. Contaram também a respeito do voto quebrado. O fiel se compromete a uma determinada doação e recebe uma carta que, baseada em trecho da bíblia, traz as penalidades sofridas por quem não cumpre suas promessas.
A Juíza de 1º Grau apontou que a partir da prova testemunhal produzida, verifica-se que a instigação maior ao ato de doar é realizada nos dias da Fogueira Santa, ocasião em que os fieis são desafiados a realizarem donativos superiores, restando evidente que, apesar do consentimento externado pela doação, foi ele deturpado pela coação moral e psicológica exercida pela requerida (Igreja Universal).
Enfatizou que os depoimentos demonstram que a autora, juntamente com os demais fieis, foi desafiada a fazer donativos, inclusive superiores a sua capacidade financeira, com o objetivo de provar a fé e sob ameaça de não ser abençoada.
Danos materiais e morais
As testemunhas e documentos apresentados pela autora atestaram a entrega de dois aparelhos de ar-condicionado, um fax, uma impressora e uma cozinha. Parte desses bens foi devolvida aos autores, portanto foi determinada a restituição dos bens, conforme determinado na sentença. Quantos às doações que não foram comprovadas, não foi determinada sua devolução.
O dano moral foi mantido em R$ 20 mil, a fim de compensar a autora pelos danos sofridos e, ainda, inibir a condenada de práticas novos atos lesivos semelhantes. A quantificação do dano material (referente aos bens doados) será fixada na fase de liquidação de sentença.
A decisão é do dia 28/11. O Desembargador Leonel Pires Ohweiler e a Desembargadora Marilene Bonzanini acompanharam o voto do relator.
Fonte: UOL noticias
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Nota de www.rainhamaria.com.br
Diz na Sagrada Escritura:
“E surgirão falsos profetas em grande número e enganarão a muitos” (Mt 24,11).
“Porque estes tais não servem a Cristo, Nosso Senhor, mas ao próprio ventre, e com palavras melífluas e lisonjeiras seduzem os corações dos inocentes”. (Rm 16,18).
“Sei que depois da minha partida se introduzirão entre vós lobos cruéis, que não pouparão o rebanho. Mesmo dentre vós surgirão homens que hão de proferir doutrinas perversas com o intuito de arrebatarem após si os discípulos. Vigiai!” (At. 20, 29-ss).
"Então se alguém vos disser: Eis, aqui está o Cristo! Ou: Ei-lo acolá!, não creiais. Porque se levantarão falsos cristos e falsos profetas, que farão milagres a ponto de seduzir, se isto fosse possível, até mesmo os escolhidos". (Mt 24, 23-24)
"Guardai-vos dos falsos profetas. Eles vêm a vós disfarçados de ovelhas, mas por dentro são lobos arrebatadores". (Mt 7,15)
"Caríssimos, não deis fé a qualquer espírito, mas examinai se os espíritos são de Deus, porque muitos falsos profetas se levantaram no mundo". (1Jo 4,1)
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